Publicado em: 15/10/2025

Filha agride pais idosos em MS por não pagarem parte do seu plano de saúde

Casal de idosos de 65 e 64 anos obteve na Justiça uma medida protetiva de urgência contra uma de suas filhas

Midiamax, Osvaldo Sato, Heloisa Duim
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Agressão ocorreu na terça-feira (14). (Foto: Reprodução)

Uma medida protetiva de urgência foi concedida pela Justiça de Mato Grosso do Sul para proteger um casal de idosos, após relatos de agressões e ameaça feitos por uma de suas filhas. Segundo a decisão judicial, à qual a reportagem teve acesso, os idosos a denunciaram por violência doméstica e familiar.

Segundo informações da decisão, o idoso de 65 anos estaria em tratamento contra câncer, e sua esposa, de 64 anos, teria doença autoimune. Ainda segundo o boletim, a acusada teria efetuado as agressões devido ao não pagamento de parcelas de plano de saúde empresarial, o qual estaria no nome dela.

O caso foi registrado no Plantão Judicial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) na tarde de terça-feira (14). O documento aponta que a situação foi enquadrada na Lei Maria da Penha em razão da relação familiar entre as partes, mesmo se tratando de violência praticada pela filha contra a mãe, circunstância também amparada pelo artigo 5º da referida legislação.

Após analisar o pedido, o juiz de plantão deferiu medidas protetivas com caráter imediato, determinando que a investigada mantenha distância dos pais e se abstenha de qualquer forma de contato, seja por telefone, redes sociais ou intermediários. A decisão também estabelece outras restrições previstas em lei, cujo descumprimento pode levar à prisão em flagrante.

O processo agora será encaminhado para uma das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, onde seguirá a tramitação regular, a partir desta quarta-feira (15), conforme despacho do Plantão Judicial.

Em cumprimento à lei, a decisão já foi comunicada oficialmente às partes envolvidas. A intimação traz alerta expresso de que, caso a medida seja descumprida, a polícia deve ser acionada imediatamente para as providências legais.

Por se tratar de processo que envolve violência doméstica e preservação de idosos, bem como segredo de Justiça, os nomes das partes não serão divulgados.