Publicado em: 20/07/2026
Vítima encerrou o relacionamento após vários episódios de agressões
A 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande condenou um homem a pagar indenização de R$ 10 mil à ex-mulher, por danos morais e violência doméstica, além do ressarcimento de um aparelho celular, que ele destruiu durante as agressões.
Na sentença, proferida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, o magistrado destacou que a violência, independentemente, configura ato ilícito capaz de gerar responsabilidade civil. Conforme os autos, a vítima contou ter mantido um relacionamento afetivo e ter encerrado a convivência após vários episódios de agressões físicas, psicológicas, sexuais e patrimoniais.
A vítima apresentou boletim de ocorrência, medidas protetivas de urgência, auto de constatação de lesões, exame de corpo de delito, fotografias do celular danificado, nota fiscal do aparelho e laudo de avaliação dos prejuízos.
O réu apresentou contestação com negativa geral, sustentando a improcedência dos pedidos, mas não produziu provas capazes de afastar os fatos narrados pela autora. Com isso, ao analisar o caso, o juiz concluiu que as provas demonstram de forma consistente a ocorrência da violência doméstica e o nexo entre a conduta do réu e os danos sofridos pela vítima.
Para o magistrado, as agressões representam grave violação aos direitos da personalidade, sendo desnecessária a demonstração específica do sofrimento experimentado pela vítima, já que o dano moral decorre da própria prática da violência doméstica.