Publicado em: 07/08/2026
Acordo publicado no Diário Oficial prevê vistos de férias-trabalho para brasileiros e japoneses a partir de dezembro; medida é voltada a pessoas de 18 a 30 anos
Brasileiros de 18 a 30 anos poderão passar até um ano no Japão com autorização para trabalhar durante a estadia. A medida faz parte do programa bilateral de Vistos de Férias-Trabalho, conhecido como Working Holiday, firmado entre Brasil e Japão. O acordo foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 29 de julho e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro deste ano.
O programa funciona em regime de reciprocidade. Isso significa que brasileiros poderão participar do programa no Japão e japoneses também poderão vir ao Brasil nas mesmas condições gerais. O objetivo é permitir que jovens conheçam a cultura e o modo de vida do outro país durante uma permanência prolongada, usando o trabalho como forma de complementar os recursos para a viagem.
Para os brasileiros, o Japão concederá gratuitamente o visto de férias-trabalho. O documento terá validade de três meses para entrada no país a partir da emissão, mas a autorização de permanência será de até um ano, contada desde a data de entrada no Japão.
Entre os requisitos, estão ter entre 18 e 30 anos completos no momento da solicitação, ser brasileiro e residente no Brasil, não viajar acompanhado de dependentes, ter passaporte válido e passagem de retorno ou dinheiro suficiente para comprá-la. Também é necessário comprovar recursos para se manter no início da estadia, ter seguro médico adequado e não ter antecedentes criminais.
O participante deverá ter como objetivo principal passar férias no Japão. O trabalho é permitido como atividade acessória, para complementar os recursos destinados à viagem. O acordo também permite a participação em cursos de idioma e outros cursos relacionados à cultura e ao modo de vida japonês.
O conhecimento da língua japonesa não será uma exigência para a concessão do visto. O acordo estabelece que o pedido não poderá ser negado exclusivamente pela falta de conhecimento do idioma. As solicitações deverão ser feitas na embaixada, nos consulados ou nos escritórios consulares do Japão no Brasil, seguindo os procedimentos específicos do programa.
O Japão definirá anualmente a quantidade de vistos que poderá emitir para brasileiros, mesmo para aqueles que não possuem nenhum tipo de ascendência japonesa.
Reciprocidade
Pelo acordo, o Brasil também concederá gratuitamente visto de férias-trabalho de um ano a japoneses de 18 a 30 anos que cumprirem os requisitos estabelecidos. Eles poderão permanecer no país por até um ano e trabalhar de forma acessória às férias para complementar os recursos da viagem.
Assim como ocorre com os brasileiros no Japão, os japoneses participantes poderão fazer cursos de idioma e atividades semelhantes para conhecer a cultura e o estilo de vida brasileiro. O número de vistos destinados aos japoneses também será definido anualmente pelo governo brasileiro.
O novo acordo não altera a atual isenção de vistos para viagens comuns de curta duração. Outro acordo publicado no mesmo DOU prorrogou até 29 de setembro de 2029 a dispensa de visto para brasileiros e japoneses que viajem ao outro país por até 90 dias, desde que cumpridas as condições previstas. Essa isenção, porém, não permite entrar no país com a intenção de buscar emprego.
Como funciona o Working Holiday
Segundo o Ministério das Relações Exteriores do Japão, os programas Working Holiday são estabelecidos por acordos bilaterais para permitir que jovens entrem em países parceiros principalmente para passar férias, mas possam trabalhar de maneira incidental para complementar o dinheiro destinado à viagem. O programa também busca ampliar as oportunidades de contato com a cultura e o modo de vida dos países participantes.
O Japão iniciou seu primeiro programa Working Holiday com a Austrália, em 1980. Segundo informações do Ministério das Relações Exteriores japonês, em 1º de abril de 2026, o país mantinha programas com 32 países e regiões. Na América do Sul, já havia acordos com Argentina, Chile e Uruguai.
As regras gerais do programa japonês incluem idade entre 18 e 30 anos, intenção principal de passar férias, ausência de dependentes acompanhando o participante, passaporte válido, recursos financeiros para o início da estadia, boa saúde e não ter recebido anteriormente um visto Working Holiday, embora existam exceções específicas para algumas nacionalidades.
No Japão, o trabalho é permitido apenas como atividade complementar às férias. O Ministério das Relações Exteriores japonês informa ainda que participantes são proibidos de trabalhar em bares, casas noturnas, estabelecimentos de jogos e outros locais considerados incompatíveis com a ordem pública.
As regras específicas para brasileiros serão definidas pelos procedimentos do novo acordo e pelos órgãos consulares japoneses. O programa começa oficialmente em 1º de dezembro de 2026.
(Revisão: Nichole Munaro)