Publicado em 04/03/2016 às 12:36, Atualizado em 04/09/2022 às 01:42

Ivinhema - TJ/MS concede habeas corpus e jovem acusado de homicídio está em liberdade

Da Redação, Via Jornal da Nova

Após ter dois pedidos de revogação da preventiva negados, Caio Valvassori Staut de 19 anos, acusado de matar a tiro Marielle Vieira de 18 anos, no dia 20 de novembro passado, em Ivinhema, conseguiu habeas corpus no último dia 1 de março e está em liberdade.

O Jornal da Nova apurou que a defesa de Caio Staut requereu a concessão de liminar, alegando que o seu cliente estava sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo juiz de direito da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, na ação penal movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra o seu cliente. O novo recurso foi julgado pelo desembargador Sidinei Soncini Pimentel do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Na análise do desembargador, a peculiaridade que distingue este dos outros dois habeas corpus indeferidos (perante da 3ª Câmara Criminal e o Superior Tribunal de Justiça) é o encerramento da audiência de instrução, com a oitiva de 16 testemunhas bem como o encarceramento em presídio onde ao que se sabe encontram-se presos de altíssima periculosidade.

Caio estava detido na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) desde que foi transferido de Ivinhema, no mês de janeiro. Segundo informações do processo a qual o Jornal da Nova teve acesso, foi encerrada a audiência de instrução e oitiva de 16 testemunhas, faltando apenas 2, que serão ouvidas por carta precatória (uma da acusação e outra de juízo), o que não deve interferir no andamento da ação.

Dessa forma, o desembargador entende que o tempo decorrido desde o decreto da prisão e a significativa mudança do estado do processo e das circunstâncias de fato estão a indicar que a prisão preventiva, por mais justificada que tenha sido à época de sua decretação, atualmente pode ser substituída por medidas cautelares que podem igualmente resguardar a ordem pública. “A prisão preventiva também deve vigorar enquanto a situação da coisa não se alterar”, alega o magistrado.

O causídico acredita ainda que não há indicação de atos concretos e específicos atribuídos a Caio que demonstrem sua intenção de não querer cumprir a lei. Alega também que não se pode decretar a prisão apenas em presunção de fuga, nem o argumento da repercussão do episódio nem o sentimento de indignação da sociedade.

“Por mais grave que seja o ilícito apurado e por mais robusta que seja a prova de autoria, esses pressupostos, por si sós, são insuficientes para justificar o encarceramento preventivo. Isso deve vir acompanhado por outros indicativos como a garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou a segurança da aplicação da lei penal”, defende na sentença.

Contribuíram também para a decisão do representante do TJ/MS, o fato de que acusado não ter antecedentes criminais ou histórico de violência, possui ocupação lícita, é estudante de odontologia, tem residência fixa e boas referências. Além disso, colaborou com a investigação, inclusive admitindo a realização de disparo de arma de fogo e a morte de Mariele. 

Sentença

O desembargador Sidinei Soncini Pimentel determinou a imediata colocação do acusado em liberdade, substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares. Entre as medidas estão a necessidade de comparecimento bimestral em juízo para informar e comprovar o endereço, mediante comprovante de residência, e suas atividades, inclusive e especialmente, retorno, matrícula e frequência no curso de odontologia em Presidente Prudente (SP); proibição de ausentar-se do domicílio da culpa, sem previa autorização do juízo competente, com exceção a frequência desde já autorizada à universidade na comarca de Presidente Prudente (SP) e a proibição de frequentar bares e congêneres.