Publicado em: 13/03/2026

Ivinhema - Tratorista que matou segurança em festa pega quase 20 anos de prisão

Assassinato ocorreu durante as comemorações do aniversário da cidade em novembro de 2023

CampoGrandeNews, Gabriel Neris
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José Edison, à esquerda, quando foi preso, e Vitor Hugo, segurança da festa (Fotos: Jornal da Nova e arquivo pessoal)

O tratorista José Edilson da Silva Cordeiro foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelo assassinato do segurança ocorrido durante festa de aniversário de município em Ivinhema, em novembro de 2023. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema.

A decisão é assinada pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, presidente do Tribunal do Júri. Além da pena de reclusão, o condenado também terá de pagar 12 dias-multa, cada um correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

De acordo com o processo, após o julgamento foi determinada a manutenção da prisão do réu, com expedição da guia provisória para execução da pena. O magistrado também ordenou que, após o trânsito em julgado, seja expedida a guia de recolhimento definitiva e que os objetos apreendidos no caso, como celular e projétil, sejam destruídos.

O crime aconteceu durante uma festa de aniversário do município, evento que reunia grande público. Conforme informações divulgadas na época do caso, o segurança foi atingido por quatro disparos de arma de fogo.

Testemunhas relataram que o atirador efetuou os disparos durante a confusão no evento. A vítima chegou a receber atendimento, mas não resistiu aos ferimentos.

Após o crime, o suspeito se apresentou à polícia e confessou o homicídio, segundo informações divulgadas à época pelas autoridades.

Por se tratar de crime contra a vida, o caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir processos de homicídio. Os jurados reconheceram a responsabilidade do acusado pelo assassinato, resultando na condenação.

Com a sentença fixada em 19 anos e 10 meses de reclusão, o réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

A decisão foi publicada no dia 12 de março de 2026, na comarca de Ivinhema, e as partes foram intimadas para eventuais recursos.