Publicado em: 23/07/2025
Dr. Allan avalia que "É preciso ficar claro que não há opção de o menor frequentar ou não a escola. É uma obrigação dele e, principalmente, por ser menor, é responsabilidade dos pais".
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivinhema, representada pelo Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, vem atuando no combate à falta às aulas de alunos das escolas públicas municipais e estaduais. Por meio de uma ação estruturada, diante da ausência dos alunos faltosos às aulas, a Direção das escolas públicas vem comunicando o Conselho Tutelar a respeito para que atuem no caso, exigindo o comparecimento dos menores.
Com a recepção do comunicado, o Conselho Tutelar visita a família e busca conscientizar do papel da família e da obrigação de o menor comparecer às aulas. Algumas situações, contudo, infelizmente, a intervenção do Conselho Tutelar não tem conseguido sucesso, permanecendo a ausência do menor às aulas, o que vem justificando o envio a documentação para a Promotoria de Justiça a fim de cobrar os pais.
A 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema vem adotando procedimentos rígidos em relação à falta dos alunos às aulas, sendo que primeiramente é instaurada uma notícia de fato, agendada uma reunião com o Promotor de Justiça, o menor e os pais para se saber o que está ocorrendo. Na ocasião, é deixado clara a responsabilidade dos pais, o dever de o menor frequentar às aulas, bem como a possibilidade de se suspenderem o pagamento de benefícios sociais acaso o menor não volte à escola.
Em caso em que a intervenção ministerial pela reunião não é suficiente ou em caso de pais que não atendem a obrigação legal, a Promotoria de Justiça vem ajuizando medida de proteção em desfavor dos pais, perante o Poder Judiciário, a fim de que o menor seja obrigado a frequentar às aulas. O ajuizamento dessas medidas de proteção vem recebendo decisões judiciais favoráveis, permitindo com que a equipe da rede de proteção intervenha na família, fazendo o menor voltar às aulas.
Além do ajuizamento das ações cabíveis perante o Poder Judiciário, sem prejuízo, a Promotoria de Justiça vem oficiando à autoridade policial para apurar a conduta criminosa da omissão dos pais pelo crime de abandono intelectual (art. 246 do CP) dos filhos e à Assistência Social para a suspensão imediata de pagamento de benefícios sociais atrelados à frequência escolar.
A respeito dos procedimentos adotados, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki avalia: “É preciso ficar claro que não há opção de o menor frequentar ou não a escola. É uma obrigação dele e, principalmente, por ser menor, é responsabilidade dos pais. Estes possuem o dever de fazer com que os filhos lhe prestem obediência, podendo ser responsabilizados por essa omissão. Acaso os responsáveis não façam com que o menor frequente a escola, respondem pela omissão perante o ECA, sem prejuízo de responderem criminalmente e, inclusive, ocorrer a suspensão do pagamento de benefícios sociais”.