Ivinhema - Projeto de Lei do Vereador Dr. Róbinson Castilho é aprovado por unanimidade e segue para Sanção do Executivo

Projeto de Lei veda nomeação de condenados por crime de violência doméstica, racismo e injúria de assumir cargo ou função na Administração Pública

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Róbinson Castilho Vieira além de vereador é advogado e exerce suas funções na empresa Castilho Advocacia. 

Na noite desta ultima segunda-feira (09), foi aprovado em 2ª votação por todos os vereadores da Câmara Municipal de Ivinhema, o Projeto de Lei nº 057/2019, de autoria do Vereador Dr. Róbinson Castilho, que “Veda a nomeação de condenados por crime de violência doméstica, racismo, injúria e equiparados, de assumir cargo, emprego ou função na administração pública”.

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Conforme o Portal Ivi Hoje pode acompanhar em Sessão Ordinária, a Justificativa do Projeto de Lei aprovado tem por finalidade a seguinte conclusão:

O presente Projeto de Lei se justifica, uma vez que, a cada seis minutos, em média, um caso de violência contra mulher foi denunciado pelo serviço Ligue 180, do M.M.F.D.H. (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos). Ainda de acordo com o apurado, Mato Grosso do Sul aparece na 3ª posição entre os estados que mais registraram denúncias entre janeiro e agosto deste ano.

Nos primeiros dez meses deste ano, 24 mulheres foram vítimas de Feminicídio em MS. Durante 2018, foram 32 casos registrados, conforme dados divulgados pela SEJUSP (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), conforme os sites: Campo Grande News e G1.

Segundo o parlamentar, o que se refere aos crimes de racismo e injuria racial, busca o presente projeto garantir maior efetividade na Lei penal e um ambiente de maior respeito a todos, sem qualquer discriminação, garantindo a impessoalidade (tratamento igualitário), moralidade (princípios éticos estabelecidos por Lei), eficiência (boa gestão dos recursos financeiros e humanos), princípios basilares a Administração Pública.

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Dr. Castilho ainda relata que; os crimes equiparados, (identidade de gênero), conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733 e no artigo 140, do Código Penal, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfobias, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/1989, todavia, a repressão administrativa a esta prática da homo-transfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa.

Visa por fim, garantir maior proteção ao conceito de racismo, ultrapassando aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos com vistas à dignidade e a humanidade de grupos vulneráveis.

Entenda!

Art. 1º. Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, no Município de Ivinhema/MS, para todos os ocupantes de cargos públicos, emprego e função pública, de pessoas que tiverem sido condenadas, dos crimes previstos na Lei n. 11.340, de 07 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha, na Lei n. 7.716, de 05 de Janeiro de 1989. Crimes resultantes do preconceito de raça, cor e equiparado, (identidade de gênero), conforme Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733) e no artigo 140, do Código Penal.

Parágrafo primeiro: Inicia-se esta vedação legal, com a decisão transitada em julgado, até a comprovada reabilitação criminal.

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