Publicado em: 22/07/2026

Ivinhema - Justiça manda usina recuperar 123 hectares incendiados por colheitadeira

Juiz concluiu que origem acidental por superaquecimento não afasta responsabilidade ambiental da empresa

CampoGrandeNews, Gustavo Bonotto
Cb image default

Plantação de cana-de-açúcar queimada depois de incêndio. (Foto: Arquivo/PMA)

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, em sentença liberada na ultima sexta-feira (17-7), que a Adecoagro Vale do Ivinhema e a Agropecuária Ágape concluam a recuperação ambiental na Fazenda Shalon, situada neste município. O incêndio atingiu 123,32 hectares da propriedade durante a colheita de cana-de-açúcar em 25 de junho de 2020. Laudo apontou que a palha provavelmente entrou em contato com uma parte aquecida da colheitadeira e iniciou o fogo.

Conforme os autos, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches ordenou que as empresas executem por completo os projetos apresentados ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). O trabalho deve continuar até que o órgão confirme a recuperação da vegetação e o controle das erosões. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 5 mil.

A decisão não fixou indenização em dinheiro pelo incêndio. Ela transformou a recuperação ambiental, que já estava em curso, em obrigação judicial e estabeleceu sanções para eventual descumprimento. As duas empresas também terão de pagar as despesas do processo.

Cb image default

Parte de reserva de preservação ambiental queimada. (Foto: Arquivo/PMA)

Ainda no processo, o magistrado aceitou a conclusão técnica de que o incêndio não foi intencional. Mesmo assim, considerou que o superaquecimento e a produção de faíscas por máquinas fazem parte dos riscos da colheita mecanizada. Para ele, a origem acidental não elimina o dever de reparar os danos provocados pela atividade.

O fogo destruiu 108,12 hectares de canavial e 15,20 hectares de APP (Área de Preservação Permanente). A fiscalização delimitou o trecho queimado com GPS durante uma vistoria realizada em 27 de junho de 2020. Os relatórios também apontaram processos erosivos que exigiam contenção e recuperação do solo.

A reportagem noticiou o caso em julho daquele ano, quando a PMA (Polícia Militar Ambiental) informou que um problema elétrico no equipamento teria produzido faíscas. A corporação anunciou na época uma autuação de R$ 189 mil pela queima do canavial e da vegetação protegida. O fogo começou na lavoura e avançou para áreas próximas a cursos d’água, conforme a fiscalização.

No processo, a Adecoagro afirmou que o Imasul havia afastado a autuação administrativa por falta de prova de que a empresa causou o incêndio. O juiz explicou que essa conclusão não impedia a cobrança da recuperação ambiental, pois as duas análises têm objetivos diferentes. Ele manteve a responsabilidade da usina porque a falha da colheitadeira ocorreu dentro da atividade econômica explorada pela empresa.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com a ação para exigir a reparação das áreas protegidas, a estabilização das erosões e medidas contra novos incêndios. Durante a tramitação, as empresas apresentaram projetos para recuperar a APP atingida, controlar as voçorocas e tratar outra área degradada. O Imasul recebeu os documentos e acompanhou a execução dos trabalhos.

A sentença exige ainda o controle e o monitoramento contínuo do espaço até que o Imasul reconheça a recuperação completa. As empresas também deverão cercar, no prazo de três meses, os locais indicados nos projetos técnicos, caso o isolamento ainda não tenha sido feito.

A decisão ainda proíbe cortes ou alterações de vegetação nativa sem autorização. As empresas não poderão plantar espécies exóticas em APPs ou na reserva legal da propriedade. Cada hectare alterado ou cultivado de forma irregular poderá gerar multa de R$ 10 mil.

A Adecoagro também terá de respeitar a regra “30/30/30”, que interrompe o serviço quando a temperatura supera 30°C, o vento passa de 30 km/h e a umidade fica abaixo de 30%.

O outro lado - Ainda nos autos, a Adecoagro sustentou que o fogo foi acidental, que os danos estavam recuperados e que não promove queimadas ou desmatamentos. A Agropecuária Ágape afirmou que executava três projetos ambientais, mantinha a reserva legal regularizada e não permitia animais nas APPs. As duas empresas pediram a rejeição das cobranças apresentadas pelo MPMS.

A empresa informou no processo que já utiliza protocolos internos, entre eles um sistema agrícola de emergência e procedimentos próprios de segurança, e que recebeu outras dez exigências específicas para a colheita e o plantio. A usina deverá limpar os carreadores, ampliar os acessos entre os talhões, aumentar o número de caminhões-pipa e restringir os trabalhos entre 10h e 15h em condições críticas.

As medidas incluem colher na direção contrária ao vento, incorporar a palha ao solo e resfriar as máquinas quando houver aquecimento, retirar resíduos acumulados nos equipamentos, usar drones para localizar focos distantes, conservar os aceiros e reduzir materiais que possam alimentar as chamas.