Ivinhema – Confira o Projeto de Lei que regulamenta o uso de fogos de artifício em eventos

Projeto de Lei de autoria do Vereador Marcio Alves que dispõe sobre o uso de fogos de artifício e explosivos em eventos, deverá ser apresentado e votado após o fim do recesso parlamentar

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Pensando no bem comum de toda a população ivinhemense e principalmente dos idosos, enfermos, autistas, bebês e dos animais domésticos, o vereador Marcio Alves de Oliveira (PR), após o fim do recesso parlamentar deverá apresentar no inicío de Fevereiro de 2020, um 'Projeto de Lei' que proibirá no município de Ivinhema a utilização e queima de fogos de artifício e explosivos diversos, durante eventos que causem poluição sonora.

Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores na Casa de Leis, em primeira e segunda votação, seguirá para o Poder Executivo, a fim de ser sancionada (tornando lei municipal), e ficando permitida somente a utilização desses artefatos sem estampido (silenciosos, luminosos e coloridos), a fim de proteger o bem estar da comunidade, dos enfermos e dos animais, que são os mais aterrorizados e prejudicados pelos efeitos sonoros. Ficando passível de multa o descumprimento de tal lei.

PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 00, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.

AUTORIA: VEREADOR MARCIO ALVES DE OLIVEIRA

DISPÕE sobre o uso de fogos de artifício silenciosos em eventos no município de Ivinhema, e dá outras providências.

Artigo 1º - Fica proibida no município de Ivinhema MS, a utilização de fogos de artifício e explosivos diversos que causem poluição sonora, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampido (silenciosos), a fim de proteger o bem estar da comunidade, dos enfermos e dos animais.

Parágrafo Único – Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente usarão fogos de artifício silenciosos (sem estampido).

Artigo 2º - O não cumprimento desta Lei acarretará multa de 5 (cinco) UFM’s vigentes para Pessoas Físicas e de 10 (dez) UFM´s vigentes para pessoas jurídicas.

Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

J U S T I F I C A T I V A

Sabe-se que na cidade de Ivinhema é grande o número de animais domésticos. Tais animais possuem grande sensibilidade auditiva e grande facilidade para se tornarem vítimas de traumas irreversíveis com a queima de fogos de artifício. Juntamente com os animais, pessoas enfermas e deficientes auditivos também estão passíveis dos mesmos traumas e danos à saúde.

Como já dito, além de trazer risco aos animais, enfermos e deficientes, esses artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, nos últimos 20 anos foram registrados 122 óbitos por acidentes com fogos de artifício.

Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7 mil pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões em resultado de uso fogos de artifício.

Frise-se que o presente Projeto de Lei não objetiva impedir os festejos e fim de ano ou de qualquer época do calendário que seja, apenas visa proibir que sejam usados artefatos que causem barulho, estampido e explosões, causando risco à vida humana e dos animais.

Ademais, o benefício do espetáculo de fogos é visual e pode ser conseguido com uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista.

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