Publicado em 27/02/2019 às 02:14, Atualizado em 21/08/2022 às 02:51

Ivinhema - Comércio fecha as portas dia 5 de março - terça-feira de Carnaval

Da Redação, Via IviAgora
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O comércio de Ivinhema em acordo com SECON – Sindicato dos Comerciários de Navirai e Região, fecha as portas na próxima terça-feira, dia 05 de março [Carnaval], voltando ao normal na quarta-feira (06), acordo feito e devido ter aberto o comercio no dia 11 de outubro, data comemorativa ao aniversario da divisão do estado do Mato Grosso do Sul.

Polêmica

Apesar de muitos brasileiros aproveitarem para emendar o período de Carnaval, a segunda e a terça-feira não são considerados feriados nacionais. A confusão pode existir porque muitos estabelecimentos comerciais e os bancos fecham na terça-feira e só reabrem depois do meio-dia na Quarta-feira de Cinzas.

O sábado e o domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta-feira de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso das empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.

De acordo com o advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do Carnaval como feriados. Segundo o advogado trabalhista Sérgio Schwartsman, sócio do escritório Lopes da Silva Advogados, a Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados de acordo com a tradição local, em número não superior a quatro por ano.

Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Segundo Corrêa da Veiga, não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as datas são consideradas feriado, o trabalho nesses dias será permitido. Nesse caso, o empregador deve optar por exigir que o seu empregado trabalhe normalmente, dispensar o empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente ou combinar com o empregado para compensar esse dia que deixou de trabalhar.

“É claro que a maioria das empresas libera os colaboradores, mas se elas quiserem decidir que todos vão trabalhar, estão dentro da lei”, diz a especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame. Segundo ela, a interrupção da prestação dos serviços durante esse período é costumeira e depende de acordo e aval do empregador. Mas caso o funcionário falte injustificadamente, perderá os dias de serviço, bem como o descanso semanal remunerado e ainda estará sujeito a penalidades disciplinares, exceto demissão por justa causa.

Segundo a especialista, a segunda e a terça-feira de Carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto, quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras nem a ter folgas compensatórias.

Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.