Publicado em 13/05/2019 às 14:48, Atualizado em 25/08/2022 às 18:34

TJ mantém condenação de homem que agrediu mulher com vara de bambu

Crime aconteceu em maio do ano passado, em Japorã; o réu ainda havia sido condenado por injúria racial

Da Redação, Via TJ-MS
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Desembargadores durante sessão da 1ª Turma Criminal decidiram negar provimento ao recurso (Foto/Divulgação)

TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve condenação por lesão corporal de um ano e nove meses de prisão a um homem que agrediu a companheira a golpes de vara de bambu, em crime ocorrido em maio de 2017.

O réu ainda havia sido condenado por injúria racial, com pena de oito meses e cinco dias de detenção. A decisão ocorreu durante sessão da 1ª Turma Criminal do TJ-MS.

Consta que no dia 13 de maio de 2017 o casal, residente em Japorã, estava conversando e bebendo em sua residência quando começou a discutir. O homem começou a agredi-la verbalmente e ainda usou pedaço de bambu para golpeá-la, atingindo-a na coxa e no braço esquerdo, causando lesões graves.

O apelante foi preso pelos Policiais Militares na posse de uma faca de 20 cm. Ele foi julgado em primeira instância e condenado pelo crime de violência contra mulher e injuria racial, conforme os artigos 129, § 9º, e 140, § 3º, ambos do Código Penal.

Em recurso de apelação, requereu a reforma da sentença pedindo a aplicação da detração (desconto do tempo de prisão provisória ou internação provisória na pena privativa de liberdade) alegando que passou quatro meses internado em tratamento médico voluntário, para tratar da dependência química.

O juiz substituto em 2º Grau, Lúcio Raimundo da Silveira, negou provimento ao recurso visto a gravidade do crime ressaltando que a internação voluntária foi realizada antes mesmo da expedição da guia de recolhimento, sendo que não houve decretação de prisão ou de medida de segurança durante a instrução do feito.

“Desta forma, não há como considerar o prazo de internação em clínica de recuperação como pena cumprida, já que não houve qualquer determinação ou autorização judicial para tanto, bem como realizada antes do início do cumprimento da reprimenda, sendo o fato totalmente estranho ao processo criminal a que responde o apelante”.