Publicado em: 20/05/2026
Ele procurou a vítima em chácara e prometeu resolver a questão em 3 dias
Servidor do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi punido com demissão por cobrar metade do valor de indenização que trabalhador rural tinha direito a receber em processo contra seguradora. A ação era relativa ao DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
De acordo com o processo por corrupção passiva, Luís Carlos Sanchez recebeu R$ 15 mil em 2013. A vítima é descrita como pessoa simples e sem instrução. Ele perdeu a perna direita em acidente.
A punição foi publicada na edição desta quarta-feira (dia 20) do Diário da Justiça, em decorrência da perda de função pública decretada por sentença judicial transitada em julgado. A ordem é do presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan.
A sentença condenatória foi registrada em 15 de março de 2023. O juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 2ª Vara de Cassilândia, condenou o servidor a 5 anos e 9 meses por corrupção passiva e perda do cargo público.
Conforme o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o caso só veio à tona em 2019, quando o trabalhador rural procurou o cartório da 2ª Vara surpreso com uma ação de cobrança de honorários. Ele disse que já tinha sido tudo resolvido lá em 2013, quando um servidor da Justiça foi até a chácara onde estava trabalhando. A promessa era resolver a demanda em três dias, mediante o repasse de metade do valor da indenização.
“Após este primeiro contato, o réu Luís Carlos retornou ao local já com os ‘papéis’ em mãos para que a vítima (...) assinasse para providenciar as formalidades para o recebimento do valor existente nos autos. No outro dia, o denunciado Luís Carlos tornou a procurar a vítima para que fossem juntos a agência bancária para receber a quantia solicitada”, detalha a ação.
O saldo era de R$ 30 mil. O trabalhador sacou R$ 5 mil (limite permitido) e entregou para o servidor. Depois, transferiu o restante para a sua conta e sacou mais R$ 10 mil, quantia repassada ao analista do judiciário.
Ainda no fórum da cidade, em 2019, o trabalhador reconheceu Luís Carlos como quem o procurou.
Na ação, a defesa alegou que o MPMS não comprovou as acusações, que o acusado ocupa cargo público por mais de 21 anos, sem qualquer mácula no exercício de sua função, e que o dinheiro não ingressou nos ativos financeiros do acusado.
“O acusado, ainda, informou que a vítima tentou extorqui-lo, pleiteando valores em dinheiro para que mudasse seu depoimento em juízo. Por fim, asseverou que não há testemunhas presenciais dos fatos, nem elementos que atestem a prática do delito, bem como não há indícios de que recebeu qualquer vantagem”.
A sentença destacou que foi o acusado que certificou o comparecimento da vítima em cartório requerendo o levantamento dos valores, documento assinado fisicamente pelo trabalhador rural e digitalmente por Luís Carlos.
“Foi também o acusado quem assinou de forma digital a certidão de retirada do alvará, com data de 02/10/2013. Importante salientar que a vítima relata que o acusado levou-lhe alguns papéis para assinar”, afirma o juiz.
A defesa do servidor informou ao Campo Grande News que ainda há recurso em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal) e que não vai se manifestar sobre a decisão.