Publicado em: 31/08/2026
Fiscalização constatou a submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo na propriedade
Uma fazenda de Mato Grosso do Sul, com 2 mil hectares, pode ser expropriadas para fins de reforma agrária. Na terra, foi constatada a submissão de trabalhadores em condições análogas à escravidão e já há ação do MPT (Ministério Público do Trabalho) pedindo a desapropriação. Mas agora, acordo de cooperação técnica deve acelerar o processo.
A primeira área-alvo do pedido de expropriação é a Fazenda Carandazal, situada no município de Corumbá, na região de fronteira com a Bolívia.
No local, quatro trabalhadores foram resgatados pela fiscalização em fevereiro do ano passado. A ação civil pública que tramita na Vara do Trabalho de Corumbá aponta histórico de reincidência nas infrações trabalhistas e pede, além do repasse de toda a terra ao programa de reforma agrária, o pagamento de R$ 25 milhões a título de reparação dos danos provocados à sociedade.
Ao fundamentar a ação, o órgão trabalhista destaca nas petições apresentadas ao Poder Judiciário que "o direito à propriedade só subsiste na medida em que ela cumpre sua função social (inclusive ambiental e trabalhista) e não viola a dignidade da pessoa humana".
O documento pontua ainda que "a partir do momento em que a função social é descumprida, o direito à propriedade deve ceder espaço para medidas aptas a restaurar a dignidade da pessoa humana violada".
Acordo - O MPT/MS, SRT/MS (Superintendência Regional do Trabalho) e o Incra/MS (Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) assinaram na semana passada um Acordo de Cooperação Técnica para articular a execução de decisões judiciais nesse sentido.
A parceria estabelece uma agenda de atuação conjunta entre as três instituições públicas para dar cumprimento às previsões constitucionais e legais relativas à função social do solo rural. A medida abrange a fiscalização, a troca de informações e o acompanhamento dos processos judiciais que pedem a perda da posse de imóveis rurais em decorrência de infrações trabalhistas.
A Constituição Federal estabelece que as propriedades rurais onde for flagrada a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. O texto constitucional também indica que "a reparação à comunidade por meio da partilha da terra rural deve ser imediata".
Com a assinatura do acordo de cooperação, que tem prazo inicial de vigência de cinco anos, as três instituições passam a atuar de forma integrada na instrução dos processos e nas vistorias de campo. O plano de trabalho aprovado determina que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária dará prioridade aos trabalhadores resgatados nas operações para o recebimento dos lotes de terra expropriados.
Situação dos processos – Questionado sobre o andamento dos pedidos de expropriação, o Ministério Público do Trabalho confirmou que se trata da propriedade mencionada anteriormente, mas informou que houve mudanças na tramitação de ambos os casos.
Já no caso da Fazenda Carandazal, em Corumbá, a Justiça do Trabalho reconheceu, em sentença, a submissão dos trabalhadores a condições análogas às de escravo. No entanto, o pedido de expropriação feito pelo MPT foi extinto sob o entendimento de que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar essa questão.
O Ministério Público do Trabalho recorreu da decisão e busca reverter a extinção do pedido de expropriação. Dessa forma, embora os dois imóveis tenham sido inicialmente apontados como alvos de pedidos de perda da propriedade para fins de reforma agrária, a situação processual de cada um atualmente é distinta.