Publicado em: 29/05/2026

Justiça condena Estado por acidente em via esburacada e fixa pensão vitalícia

Motorista sofreu sequelas permanentes após capotar veículo em trecho com buracos e falhas na sinalização

CampoGrandeNews, Viviane Oliveira
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Trecho da MS-162 apresentava buracos e problemas de conservação (Foto: reprodução/processo)

O Governo de Mato Grosso do Sul foi condenado pela Justiça a pagar mais de R$ 40 mil em indenizações, além de pensão vitalícia mensal de 10% do salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 151,80, para uma enfermeira de 32 anos que sofreu acidente na rodovia MS-162, entre Sidrolândia e o distrito de Quebra-Coco. A vítima perdeu o controle da direção e capotou o veículo em trecho com buracos e falhas na sinalização.

A decisão foi proferida pela juíza Larissa Ribeiro Fiuza e liberada nos autos no último dia 25 de maio. A magistrada reconheceu a responsabilidade do Estado pela má conservação da pista e determinou o pagamento de R$ 30,9 mil por danos materiais, R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, além do pensionamento vitalício devido à redução parcial da capacidade de trabalho da vítima.

Segundo o processo, o acidente aconteceu em 9 de abril de 2023. A enfermeira dirigia um Hyundai HB20 pela MS-162 quando, na altura do km 61, saiu da pista e capotou. Conforme a ação, o trecho apresentava buracos e condições precárias de tráfego.

Os autores da ação alegaram que o acidente ocorreu por omissão do poder público na manutenção e sinalização da rodovia estadual. A enfermeira sofreu lesões físicas, deformidade em um dos dedos da mão esquerda e redução parcial da capacidade de trabalho. O carro também teve danos e precisou ser removido por guincho.

Na sentença, a juíza destacou que o boletim de ocorrência e as fotografias anexadas ao processo comprovaram a má condição da via. “O conjunto probatório é suficiente para demonstrar que o acidente decorreu de defeito existente na rodovia, configurando omissão estatal no dever de conservação da pista”, afirmou.

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Veículo capotou após sair da pista e ficou com as rodas para cima na margem da rodovia (Foto: reprodução/processo)

O Estado alegou culpa exclusiva da motorista e sustentou que a estrada estava em condições normais de tráfego, mas a tese foi rejeitada pela magistrada por falta de provas. A decisão também apontou que havia registros de manutenção na MS-162 em datas próximas ao acidente, o que reforçaria a existência de problemas na rodovia naquele período.

Perícia realizada no processo concluiu que a enfermeira ficou com limitação funcional leve e permanente em um dedo da mão esquerda, comprometendo atividades que exigem precisão manual, como administração de medicamentos, realização de curativos e manipulação de instrumentos hospitalares.

Na decisão, a magistrada ressaltou que é dever do poder público garantir condições mínimas de segurança nas rodovias estaduais. “A omissão estatal foi específica e juridicamente relevante, pois relacionada ao dever de manutenção e sinalização da rodovia estadual”, afirmou. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

A reportagem procurou a Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) para saber se o Estado já foi notificado da decisão judicial e aguarda posicionamento.