Publicado em: 21/05/2025

Homem é condenado a um ano em regime fechado por injúria religiosa contra colega de trabalho

Ele também deverá indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais

Midiamax,
Cb image default
Acusado possui antecedentes criminais desfavoráveis e não houve substituição da pena, o que levou à fixação do cumprimento em regime fechado. Foto meramente ilustrativa

Um homem foi condenado por injúria religiosa contra um colega de trabalho, em Campo Grande. Conforme a denúncia, no dia 3 de maio de 2023, por volta das 15 horas, em um estabelecimento comercial no bairro Parque dos Novos Estados, o réu ofendeu o colega de trabalho, afirmando que sua religião era errada e ele não iria para o céu.

A 6ª Vara Criminal de Campo Grande o condenou à pena de um ano de prisão, em regime fechado por injúria religiosa, previsto no artigo 140, §3º do Código Penal. A ação foi julgada pelo juiz Márcio Alexandre Wust.

Conforme a decisão, a materialidade do crime foi comprovada por provas testemunhais e pela confissão do próprio réu em interrogatório. A vítima disse que, após um desentendimento relacionado ao trabalho, o réu desceu da empilhadeira e proferiu ofensas diretamente ligadas à sua fé religiosa. Como o acusado possui antecedentes criminais desfavoráveis, não houve substituição da pena, o que levou à fixação do cumprimento em regime fechado.

Além da pena privativa de liberdade e 10 dias-multa, o homem foi condenado a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais.