Publicado em 05/06/2020 às 09:25, Atualizado em 25/11/2022 às 23:40

Câmara aprova projeto que obriga uso de máscara e pode multar morador em até 322 reais, em cidade de MS

Projeto de Lei foi votado na Câmara Municipal de Fátima do Sul. Multa para descumprimento vária de R$ 96 reais até R$ 322 reais para moradores

Da Redação, Por SiligaNews
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A Câmara Municipal de Fátima do Sul aprovou na manhã de quinta-feira (4) o projeto de Lei 009/GP/2020, que torna obrigatório o uso de máscara em todo o município Favo de Mel. O descumprimento pode resultar em multa que vária de R$ 96,87 até R$ 322,90 para pessoas físicas, e de R$ 322,90 até R$ 1614,50 para pessoas jurídicas (empresas).

O projeto é do gabinete da prefeita municipal Ilda Salgado Machado (PSD). Os 11 vereadores da Casa de Leis votaram favoráveis ao projeto, que entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial do município, podendo ser revogada após revogação do decreto nº 056/2020 de 18 de maio de 2020, que declara estado de calamidade pública no município de Fátima do Sul.

Entenda o projeto

O projeto encaminhado a Câmara Municipal pela Prefeita Ilda Machado, torna obrigatório o uso de máscara no âmbito do município de Fátima do Sul, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus e o estado de calamidade pública. O projeto ainda estabelece multas pelo descumprimento das medidas propostas no referente projeto.

De acordo com o texto, a população terá de usar o objeto nos seguintes espaços:

- vias públicas;

- parques e praças;

- pontos de ônibus e rodoviárias;

- veículos de transporte ? táxi;

- repartições públicas;

- estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;

- outros locais em que possa haver aglomerações de pessoas;

Multa

Quem descumprir a regra, pelo projeto, terá de pagar multa. O valor é de 3 UPF (três vezes a Unidade Padrão Fiscal do Município) a 10 UPF (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Município) por ato praticado por pessoa Física.

Para pessoas jurídicas (empresas), o valor é de 10 UPF (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Município) a 50 UPF (cinquenta vezes a Unidade Padrão Fiscal do Município) por ato praticado. A multa poderá ficar mais cara se o cidadão cometeu a infração pela segunda vez e em ambiente fechado. O dinheiro arrecadado com as punições irá para ações e serviços de saúde contra o Covid-19.

No município Favo de Mel, 1 UPF vale R$ 32,29.

Com informações e imagem do SiligaNews