Publicado em: 07/04/2026

Após fratura e cirurgia, pai consegue redução do valor da pensão na Justiça em MS

Genitor solicitou ajuda à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul sobre o caso

Midiamax, Liana Feitosa
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O pedido se baseou na necessidade de evitar que o trabalhador ficasse inadimplente.

A Justiça reduziu o valor da pensão alimentícia paga por um pintor autônomo a seu filho, depois que o genitor sofreu uma fratura no tornozelo e passou por cirurgia, resultando no afastamento de suas atividades profissionais por quatro meses.

Diante da situação, o homem solicitou auxílio à Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que conseguiu, no Tribunal de Justiça, adequar o valor da pensão alimentícia. O caso aconteceu em Dourados.

“A Defensoria Pública solicitou a revisão dos valores para evitar que o assistido ficasse inadimplente. O objetivo da ação foi equilibrar o valor da pensão com a atual condição de saúde e financeira do pai, para que ele consiga manter o suporte à filha sem comprometer os recursos básicos para seu próprio tratamento médico”, detalhou a defensora Gabriela Noronha de Sousa.

Ainda de acordo com a defensora, o pedido se baseou na necessidade de evitar que o trabalhador ficasse inadimplente.

Para isso, observa-se que, no Direito de Família, é considerado o “binômio necessidade-possibilidade”. Isso significa que o valor dos alimentos deve ser justo para quem recebe, mas também possível de ser pago por quem deve, conforme a realidade de cada momento da vida.

Como ficou provado que o pintor estava impossibilitado de trabalhar, a Defensoria demonstrou a urgência da readequação.

“Assim, devido ao acidente ocorrido e à impossibilidade de desempenhar seu trabalho, o agravante se encontra sem renda própria e sobrevivendo apenas com auxílio de seus pais”, destacou a defensora.

O desembargador Luiz Antonio Cavassa de Almeida, relator do processo, acolheu o pedido. Em sua decisão, fixou o valor provisório em 20% do salário mínimo.

Além disso, o magistrado deixou claro que a quantia poderá ser revista pelo juízo de origem, caso surjam novas informações sobre as necessidades da criança ou assim que a capacidade financeira do pai seja restabelecida.