Publicado em: 03/03/2026

Uso indevido do Bolsa Família pode virar caso de polícia

Ministério detalha monitoramento de irregularidades e fraudes digitais

CampoGrandeNews, Kamila Alcântara
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Morador de comunidade campo-grandense mostra quais portais de apostas virtuais que costuma acessar (Foto: Osmar Veiga)

Fraudes pela internet, uso indevido de dados e até esquemas ligados a apostas online passaram a ter tratamento formal e padronizado dentro do governo federal. Portaria publicada nesta terça-feira (3), no Diário Oficial da União, estabelece um novo fluxo para receber e investigar denúncias envolvendo o Programa Bolsa Família e o Cadastro Único.

A medida foi assinada pelo ministro do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, e detalha como o governo deve agir diante de suspeitas de irregularidades.

O texto deixa claro que o objetivo é organizar o “recebimento, tratamento, classificação e tramitação de denúncias e comunicações de irregularidades relacionadas à integridade do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família”. Na prática, o ministério criou um roteiro interno para separar erro administrativo de fraude estruturada.

Entre os tipos de irregularidade que passam a ter classificação específica estão fraudes cibernéticas, uso indevido de dados dos usuários, organização criminosa, falsa identidade, cobrança de valor indevido para acessar benefício e até apostas online (Bets). Ou seja, o governo reconhece oficialmente que os golpes digitais se tornaram um problema dentro da política social.

A portaria determina que toda denúncia deve entrar pela Ouvidoria do ministério, por meio da plataforma Fala.BR. Servidores que receberem informações por fora não podem divulgar nem investigar por conta própria. Devem encaminhar imediatamente para a Ouvidoria. A regra busca evitar vazamentos e garantir rastreabilidade.

Depois de registrada, a denúncia é enviada às áreas técnicas, que precisam avaliar a gravidade com base em 18 critérios objetivos. O texto prevê análise de fraude sistêmica, potencial de fraude em massa, volume de recurso desviado, prejuízo a beneficiários legítimos e até repercussão midiática/pública. Se houver indício de crime mais grave, o caso pode ser articulado com a Polícia Federal, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União.

A norma também prevê atenção especial quando houver envolvimento de agente público, exigindo comunicação imediata à corregedoria competente. Se o servidor for do próprio ministério, a comunicação deve ser formal e imediata.

Outro ponto importante é a preocupação com impacto coletivo. A portaria menciona “potencial de fraude em massa”, quando o golpe pode afetar grande número de cadastros, e “prejuízo a beneficiários legítimos”, quando recursos são desviados de famílias que realmente têm direito ao benefício.

Os casos classificados como mais relevantes poderão ser discutidos dentro da Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família, grupo que reúne órgãos de controle do Executivo federal. O ministério também estabelece monitoramento contínuo, com cobrança de retorno a cada 20 dias quando não houver resposta.

Na prática, a nova regra não muda o valor do benefício nem cria novas exigências para quem recebe de forma regular. O foco está no combate a fraudes, especialmente digitais, que exploram brechas no sistema, uso indevido de dados e mecanismos replicáveis pela internet.