Publicado em: 21/01/2026

MEIs excluídos do Simples Nacional têm dez dias para regularizar pendências

Procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário

Midiamax, Heloisa Duim
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Imagem ilustrativa. (Foto: Reprodução/Governo do Brasil)

Os MEIs (microempreendedores individuais) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei têm até 31 de janeiro para regularizar pendências. O prazo inclui ainda a solicitação de retorno ao regime simplificado.

O procedimento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.

Para regularizar, o primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão.

Situação fiscal

Após identificar as pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A verificação e a regularização devem ocorrer no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Só após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.

Reenquadramento

Depois, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Assim que houver deferimento da opção, o indivíduo deve realizar o pedido de reenquadramento no Simei. A análise das solicitações ocorre de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.

Acompanhamento diário

Conforme o Ministério do Empreendedorismo, o acompanhamento do pedido deve acontecer diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam de resolução dentro do prazo determinado. Caso o pedido não aconteça até 31 de janeiro, a solicitação de retorno ao Simples Nacional e ao Simei poderá ocorrer apenas no próximo ano.