Publicado em: 30/11/2025
Vésperas de Natal e Ano-Novo são pontos facultativos, e não feriados nacionais; então, empresas podem decidir se concedem folga
Em dezembro, o único feriado nacional é o Natal, no dia 25. O último dia do ano é ponto facultativo, ou seja, empresas decidem se seus funcionários trabalharão ou não. Já para servidores do Estado ou da Prefeitura de Campo Grande, a folga começa no dia 20 e segue até 4 de janeiro de 2026. No entanto, haverá revezamento entre os funcionários públicos.
A véspera de Natal, no dia 24 de dezembro, também é ponto facultativo. Assim, empresas privadas podem decidir se concedem ou não folga aos seus empregados. Já no único feriado do mês, a decisão depende de acordos coletivos com a categoria. Se o trabalhador não puder folgar no Natal, ele deve receber salário dobrado ou folga compensatória posteriormente.
Recesso de servidores
Para os servidores públicos da Prefeitura de Campo Grande ou do Estado de Mato Grosso do Sul, o período de recesso de Natal é entre 22 e 26 de dezembro (segunda a sexta-feira), e o de Ano-Novo, entre 29 de dezembro de 2024 e 2 de janeiro de 2025 (segunda a sexta-feira).
No entanto, considerando os fins de semana, a folga se estende desde o dia 20 de dezembro até 4 de janeiro (domingo), totalizando 16 dias. Porém, os funcionários públicos terão de fazer revezamento nas duas semanas de recesso. Assim, eles poderão emendar até nove dias seguidos de folga.
Vinte e quatro feriados em 2026
Com 24 feriados e pontos facultativos, 2026 tem apenas três ‘folgas’ em sábado ou domingo em Campo Grande. As outras 21 datas sem atividades de serviços públicos caem em dias úteis, sendo sete feriados prolongados durante o ano.
São 11 pontos facultativos, 10 feriados nacionais (um no domingo), dois feriados municipais (um no sábado) e um estadual (no domingo). Em 2025, a Capital teve cinco feriados em sábado ou domingo, dois a mais que em 2026. Além disso, houve sete feriadões prolongados neste ano, mesmo número do ano que vem.
Em janeiro, o dia 1° é feriado nacional da Confraternização Universal, e o dia seguinte é considerado ponto facultativo. Já em fevereiro, Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas são pontos facultativos entre os dias 16 e 18.